Como se põe uma casa no alojamento local?

Turismo

Os estabelecimentos de alojamento local - moradia, apartamento e estabelecimento de hospedagem, continuam a ser caracterizados como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos nele previstos.

Para a exploração de um imóvel como estabelecimento de alojamento local é necessário efetuar previamente o (1) registo do estabelecimento, através de uma mera comunicação prévia, no Balcão Único Eletrónico e (2) declarar o início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira – para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento (correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas).

O jornal online ECO.PT disponibiliza um descodificador sobre este tema que disponibilizamos aqui


Ver também Perguntas Frequentes sobre a Legislação do Alojamento Local, Turismo de Portugal

28/07/2017

Fonte: ECO.PT e Turismo de Portugal

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