De acordo com a alteração à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, o Governo entende que os “incrementos pontuais de rendimento" dos trabalhadores independentes decorrentes de subsídios ou subvenções ao investimento não estão sujeitos a obrigações contributivas.
No comunicado do Conselho de Ministros é referido que "os subsídios ou subvenções ao investimento constituem um apoio concedido para efeitos de aquisição de ativos necessários à prossecução e desenvolvimento da atividade desenvolvida pelos trabalhadores independentes, pelo que não devem ser entendidos como uma fonte de rendimento direto da atividade mas antes uma forma de compensar os custos relacionados com o investimento".
Assim, foi alterada a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, "de forma a não considerar os subsídios ou subvenções ao investimento na determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes".
Comunicado