Alterado regulamento do Sistema de Incentivos ao Emprego para mais apoio nas áreas dos incêndios

SI2E

Foi alterado o Regulamento do SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego, no que diz respeito às taxas de financiamento de investimento nas regiões afetadas pelos incêndios em 2017.

De acordo com a Portaria n.°1/2018, publicada terça-feira, 2 de Janeiro, foram modificados os limites do incentivo ao investimento, na componente do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Até aqui, a taxa base era de 40% para os investimentos localizados apenas em territórios de baixa densidade, descendo para 30% nos restantes. Com a alteração publicada em Diário da República no arranque deste ano, a taxa base de 40% é aplicável "para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais, nos termos a definir no aviso de abertura de candidatura".

A decisão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Coesão justifica-se pela "resposta que urge dar aos territórios que foram afetados pelos incêndios que deflagraram no país, tendo em conta a importância da criação de empresas e emprego na revitalização do seu tecido económico".

Este sistema "visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve".

03/01/2018

Fonte: Portugal2020

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