Jornal Oficial da União Europeia
REGULAMENTO (UE) 2019/1149 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho
São objetivos da Autoridade contribuir para garantir uma mobilidade laboral justa em toda a União e apoiar os Estados--Membros e a Comissão na coordenação dos sistemas de segurança social na União. Para esse efeito, e no âmbito previsto no artigo 1.o , compete à Autoridade:
a) Facilitar o acesso às informações sobre direitos e obrigações no que se refere à mobilidade laboral em toda a União, bem como aos serviços relevantes;
b) Facilitar e reforçar a cooperação entre os Estados-Membros na aplicação do direito da União em todo o seu território, nomeadamente facilitando a realização de inspeções concertadas e conjuntas;
c) Mediar e facilitar soluções em caso de litígios transfronteiriços entre Estados-Membros; e
d) Apoiar a cooperação entre os Estados-Membros no combate contra o trabalho não declarado.
Regulamento (UE) 2019/1149