Criada a Autoridade Europeia do Trabalho

Jornal Oficial da União Europeia

REGULAMENTO (UE) 2019/1149 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho


São objetivos da Autoridade contribuir para garantir uma mobilidade laboral justa em toda a União e apoiar os Estados--Membros e a Comissão na coordenação dos sistemas de segurança social na União. Para esse efeito, e no âmbito previsto no artigo 1.o , compete à Autoridade:

a) Facilitar o acesso às informações sobre direitos e obrigações no que se refere à mobilidade laboral em toda a União, bem como aos serviços relevantes;

b) Facilitar e reforçar a cooperação entre os Estados-Membros na aplicação do direito da União em todo o seu território, nomeadamente facilitando a realização de inspeções concertadas e conjuntas;

c) Mediar e facilitar soluções em caso de litígios transfronteiriços entre Estados-Membros; e

d) Apoiar a cooperação entre os Estados-Membros no combate contra o trabalho não declarado.


15/07/2019

Fonte: Comissão Europeia

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