Proteção de direitos da propriedade industrial – projetos individuais

Candidaturas abertas

SISTEMA DE APOIO À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (SAICT) - PI 1.1.
SI À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (SI I&DT) – PI 1.2.


São enquadráveis no âmbito deste AAC projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e cumpram o disposto no artigo 4.º do RECI.
Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Ver 3):
a) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
b) Defesa – subdivisões 25402, 30400 e 84200;
c) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95.


A atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades económicas desenvolvidas pela empresa ou que esta venha a prosseguir na sequência da realização do projeto, e que venha a beneficiar da exploração económica dos resultados do mesmo.

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos individuais” inscrita nas tipologias:
- SI I&DT: “Proteção da propriedade intelectual e industrial” Para Empresas;
- SAICT: “Proteção de direitos de propriedade intelectual” Para Entidades não Empresariais do Sistema de I&I.

Beneficiários
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 68.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são, respetivamente as Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica para o SI I&DT, e as Entidades não empresariais do Sistema de I&I para o SAICT.

15/02/2017

Fonte: Norte 2020

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