Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de outubro de 2018
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a) Estado;
b) Regiões Autónomas;
c) Autarquias locais;
d) Institutos públicos;
e) Entidades administrativas independentes;
f) Fundações públicas;
g) Associações públicas;
h) Entidades do setor público empresarial;
i) Organizações Não Governamentais que prestam serviços essenciais ao público ou que prestam serviços que visam especificamente responder às necessidades das pessoas com deficiência ou que lhes são diretamente dirigidos;
j) Instituições de ensino superior, estabelecimentos de educação pré -escolar e de educação escolar, públicos e privados com financiamento público, no que se refere ao conteúdo relativo a funções administrativas essenciais por via eletrónica;
k) Organismos de direito público, tal como definidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos;
l) Associações de que façam parte uma ou várias entidades referidas nas alíneas anteriores, se essas associações forem criadas para o fim específico de satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial.
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