Novo Regulamento sobre a marca da UE

Mudanças aplicáveis a partir de 01/10/2017

Em 23 de março de 2016, entrou em vigor o Regulamento (UE) n.º 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento sobre a marca comunitária (o Regulamento de alteração).

O Regulamento de alteração alterou, nomeadamente:
- o nome do Instituto para Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia;
- o nome da marca administrada pelo Instituto para marca da União Europeia;
- e o sistema de taxas aplicáveis às marcas.
Sofreram também alterações os processos de exame, motivos absolutos, oposição e anulação, motivos relativos e recursos.

O Regulamento de alteração inclui uma série de disposições que entrarão em vigor em 1 de outubro de 2017 e visa, nomeadamente, simplificar procedimentos e aumentar a certeza jurídica, bem como definir claramente todas as tarefas do Instituto, incluindo o quadro para a cooperação e convergência de práticas entre o Instituto e os institutos de propriedade intelectual dos Estados-Membros.

A partir de 1 de outubro de 2017, verificar-se-ão três domínios principais de mudança:
- Eliminação de requisito de representação gráfica
- Marca de certificação da UE
- Alterações processuais

23/08/2017

Fonte: EUIPO

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