Foi publicada em 28/12/2017, a portaria que fixa a taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo para 2018, a taxa aplicada em 2017 de 6.85 euros/tonelada de CO2. Esta taxa aplicada desde 2015, abrange produtos petrolíferos e energéticos como a gasolina, o gasóleo, o GPL, fuelóleo e carvão.
O imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos é agravado mediante a aplicação desta taxa.
O valor da taxa do adicionamento é calculado de acordo com a metodologia estabelecida no nº 2 do artigo 92.0-A do CIEC- CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO e com base nos preços dos leiloes de licenças de emissão de gases com efeito de estufa realizados no âmbito do Comercio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).
A aplicação desta taxa insere-se nas medidas tomadas pelos sucessivos governos com vista à promoção da economia de baixo carbono, prosseguindo com o estímulo para a utilização de fontes de energia menos poluentes.
Adicionamento sobre as emissões de CO2 - cálculo do valor, Autoridade Tributária
Portaria n.º 384/2017