Aviso N.º 17/SI/2015 - Propriedade Industrial

Candidaturas abertas

Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) – PI 1.1. e
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT) – PI 1.2.

Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura
Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos individuais” inscrita nas tipologias:
- SI I&DT: “Proteção da propriedade intelectual e industrial” de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do Artigo 61.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI. – Para Empresas;
- SAICT: “Proteção de direitos de propriedade intelectual” de acordo com o disposto na alínea f) do Artigo 103.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 104.º do RECI. Para Entidades não Empresariais do Sistema de I&I.

Sendo que são susceptíveis de apoio os seguintes pedidos de propriedade intelectual/industrial (Pedido de PI):
a) Pedido nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou, alternativamente, na Organização Europeia de Patentes desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
d) Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou, alternativamente, na Organização Europeia de Patentes ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno.


Âmbito Setorial
No caso de projetos promovidos por empresas, são enquadráveis no âmbito deste AAC projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e cumpram o disposto no artigo 4.º do RECI.

Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica para o SI I&DT, e as Entidades não empresariais do Sistema de I&I para o SAICT.

Área geográfica
Tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

19/07/2017

Fonte: Compete2020

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