Criação da certidão online das Pessoas Coletivas

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Foi publicado em D.R. de 25 de junho, o Decreto-Lei n.º 52/2018 que adota as medidas legislativas necessárias para disponibilizar eletronicamente a certidão online das Pessoas Coletivas, comprovando a existência jurídica de pessoas coletivas constantes do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), alterando o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 129/98, de 13 de maio.

Com esta alteração, permite -se que os interessados possam pedir, em suporte eletrónico, através de sítio na Internet da área da justiça, uma certidão permanentemente atualizada.

Enquanto essa certidão estiver válida, nenhuma entidade poderá exigir uma certidão em papel de quem aderiu a este serviço, pois ficará obrigada a consultar a informação relativa à pessoa coletiva em causa constante do FCPC, disponibilizada online, sempre que pretenda confirmar a informação que lhe foi declarada.



29/06/2018

Fonte: https://www.sgeconomia.gov.pt

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