CETA – Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá

O CETA entra em vigor a 21/09/2017

As empresas europeias apenas poderem beneficiar do tratamento pautal preferencial previsto ao abrigo deste acordo se estiverem registadas no sistema de certificação de origem das mercadorias, denominado Sistema de Exportador Registado (REX).

Este sistema começou a ser aplicado em 1/01/2017, apenas no quadro do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE, mas será progressivamente introduzido no âmbito dos futuros acordos comerciais preferenciais da UE, onde já se inclui o CETA. Para obterem o estatuto de Exportador Registado devem consultar o Ofício Circulado da AT/Direção de Serviços de Tributação Aduaneira nº 15579 de 30 de março de 2017 onde poderão aceder ao formulário do pedido de registo (link na página 3). Para mais informações poderão consultar os Ofício Circulados abaixo referenciados sobre o “CETA – Prova de Origem”.

A partir de 1/01/2018, todos os exportadores para o Canadá já deverão estar registados no sistema REX.

Formulário de PEDIDO DE OBTENÇÃO DO ESTATUTO DE EXPORTADOR REGISTADO


Outros links importantes para consulta:
- Versão integral do Acordo na página da DG Trade da Comissão Europeia (EN) e no Jornal Oficial da União Europeia (PT);
- Brochura da Comissão Europeia Vantagens do CETA – O Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a União Europeia e o Canadá;
- Ofício-Circulado n.º 15579/2017;
- Ofício-Circulado n.º 15552/2016, de 30/12/2016, informação relativa ao Sistema de Exportador Registado (REX);
- Ofício-Circulado n.º 15591/2017, de 12/06/2017, que determina que as regras de origem aplicáveis no CETA são as constantes do Protocolo sobre as regras de origem e os procedimentos em matéria de origem o qual poderá ser consultado na página 465 do respetivo acordo.

08/08/2017

Fonte: AEP

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