Trabalhadores independentes com maior proteção na doença, desemprego e assistência parental

O Decreto-Lei n.º 53/2018, que define as novas regras para proteger os trabalhadores independentes em caso de doença, desemprego e na assistência a filhos ou netos, entrou em vigor a 1 de julho.

As alterações pretendem reforçar a proteção social dos trabalhadores independentes nas situações de doença, de desemprego ou de assistência parental, aproximando o regime dos chamados recibos verdes ao regime aplicado aos trabalhadores por conta de outrem.

Com o novo regime o tempo de espera para começar a receber o subsídio de doença passa a ser de 10 dias, quando até agora era de 30 dias. Os trabalhadores independentes passam também a ter direito aos subsídios para dar assistência a filhos ou a netos, até aqui reservados aos trabalhadores por conta de outrem.


O que muda com as novas regras

Com o novo regime o chamado prazo de garantia - o tempo mínimo necessário de descontos para um trabalhador ter acesso a uma prestação social - para acesso ao subsídio por cessação de atividade diminui. Para aceder a esta prestação no caso de desemprego, o trabalhador tem de ter tido 360 dias de trabalho independente economicamente dependente, num período de 24 meses imediatamente anterior à cessação involuntária do contrato de prestação de serviços. Até aqui eram necessários 720 dias.

A segunda alteração é das regras sobre o prazo de garantia, para que sejam tidos em conta para a contagem o trabalho por conta de outrem e a atividade profissional independente.

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04/07/2018

Fonte: https://www.sgeconomia.gov.pt

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