Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto
Alteração do regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Foi publicada esta quarta-feira, 22 de Agosto, em Diário da República, a nova lei do alojamento local, que entrará em vigor daqui a 60 dias, ou seja, no próximo mês de Outubro.
Contudo, nem todas as disposições da nova lei têm aplicação imediata, já que o diploma prevê uma moratória de dois anos para os estabelecimentos já existentes, o que atira para 2020 a aplicação obrigatória da totalidade das novas regras.
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Principais alterações
Lei n.º 62/2018