Transformações, fusões e cisões transfronteiriças

Parlamento Europeu

DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças

As novas regras introduzem procedimentos abrangentes aplicáveis às transformações e cisões transfronteiriças e preveem regras adicionais para as fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada estabelecidas em Estados-Membros da UE. Além disso, permitem simplificações que se aplicarão às três operações. Entre elas contam-se a possibilidade de acelerar o procedimento dispensando membros e trabalhadores de apresentarem relatórios caso os acionistas estejam de acordo ou a empresa ou qualquer das suas filiais não tenha trabalhadores.


Comunicado de imprensa




18/11/2019

Fonte: Conselho Europeu

Usamos cookies para melhorar a navegação dos nossos visitantes. Ao fechar esta mensagem aceita a nossa política de privacidade

fechar