Novo regime contributivo
A partir de 2019 deixa de haver escalões. O rendimento relevante passa a ser determinado através de declaração dos rendimentos correspondentes à atividade exercida nos 3 meses imediatamente anteriores.
Esta declaração de rendimentos deve ser efetuada trimestralmente, através da Segurança Social Direta (SSD), até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Quem são os trabalhadores independentes que não têm a obrigação de entregar a declaração trimestral de rendimentos?
- Os pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%,
- Aqueles que acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
a) O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
b) A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas;
c) Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social; e,
d) A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
- Os advogados e os solicitadores integrados obrigatoriamente na respetiva Caixa de Previdência;
- Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
- Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
- Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
- Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:
a) contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento,
b) produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis
- Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.
Guia para perceber o que muda para os recibos verdes, Jornal Público 05/01
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