Governo aprova incentivos para contratação de jovens e desempregados

Portaria n.º 131/2017

"Foi aprovado o estabelecimento de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social na parte relativa à entidade empregadora", revela o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, reunião para a qual foi convocada uma conferência de imprensa final que acabou por não se realizar.

De acordo com o Governo, o regime que agora se aprova é "aplicável apenas aos contratos de trabalho sem termo", alterando assim "a lógica da atribuição deste incentivo, tornando-o um benefício não apenas para a entidade empregadora mas também para o trabalhador".

De acordo com o comunicado, é atribuída uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição para a segurança social para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos respetivamente.

A isenção total do pagamento da contribuição para a segurança social é atribuída no caso da contratação de desempregados de muito longa duração por um período de três anos.

O Governo estabelece que podem beneficiar deste incentivo jovens à procura do primeiro emprego, com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo.

Também podem beneficiar desempregados de longa duração, que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há 12 meses ou mais e desempregados de muito longa duração, com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 25 meses.


A Portaria n.º 131/2017 de 07/04/2017, regula a criação da medida de Estágios Profissionais, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, revogando a Portaria n.º 204-B/2013, que criou a medida Estágios Emprego, e a Portaria n.º 86/2015, que criou a medida REATIVAR.

07/04/2017

Fonte: AEP, Paulo Moreira / Lusa

Usamos cookies para melhorar a navegação dos nossos visitantes. Ao fechar esta mensagem aceita a nossa política de privacidade

fechar