PC2II
O Programa visa dinamizar o investimento empresarial associado a atividades que diversifiquem a base económica existente, que criem emprego qualificado e que concorram para gerar mais valor acrescentado
Foi aprovado o decreto-lei que cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) que, visando a dinamização dos territórios do interior, estabelece o regime jurídico aplicável a projetos que venham a receber a qualificação de Projeto de Investimento para o Interior.
Em termos programáticos, o PC2II integra duas vertentes:
i) um conjunto de ações internas e externas de divulgação e promoção dirigidas a determinadas regiões ou setores, a implementar por uma comissão de captação de investimento para o interior;
ii) o reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior, que deverão representar um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros e a criação de um número de postos de trabalho igual ou superior a 25.
O presente diploma cumpre, assim, o desígnio de assumir a valorização do território e a dinamização do interior como uma prioridades da ação governativa.
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