Reforma da UE sobre o Regulamento Geral da Proteção de Dados 2016/679

Quais são os benefícios para as empresas?

Atualmente, as empresas da UE têm de funcionar com 28 legislações diferentes em matéria de proteção de dados. Esta fragmentação constitui um encargo administrativo oneroso que torna mais difícil para muitas empresas, em especial as PME, aceder a novos mercados.

A reforma permitirá reduzir a burocracia.
Por exemplo, as novas regras irão acabar com a atual obrigação de as empresas comunicarem os dados que estão a tratar às autoridades nacionais de proteção de dados, o que custa atualmente às empresas cerca de 130 milhões de euros por ano.

A reforma em matéria de proteção de dados ajudará as empresas a recuperarem a confiança dos consumidores que utilizam os seus serviços. De acordo com um estudo do Eurobarómetro de 2015, 8 em cada 10 pessoas sentem que não têm um controlo total sobre os seus dados pessoais. Dois terços das pessoas estão preocupadas por não terem um controlo total sobre os seus dados pessoais online.

A «proteção de dados desde a conceção e por defeito» passará a ser um princípio fundamental. Incentivará as empresas a inovar e a desenvolver
novas ideias, métodos e tecnologias para fins de segurança e de proteção dos dados pessoais. As empresas terão incentivos para utilizar técnicas como a anonimização (eliminação de informações pessoais identificáveis), a pseudonimização (substituição de materiais pessoais identificáveis por identificadores artificiais) e a cifragem (codificação de mensagens de forma a que apenas as pessoas autorizadas as possam ler) com vista a proteger os dados pessoais. Se os dados pessoais estiverem plenamente anonimizados, deixarão de ser dados pessoais.
Os dados pessoais podem ser irreversivelmente anonimizados pela empresa ou os dados anonimizados podem também ser adquiridos para
utilização em megadados.

A grande maioria das PME não será obrigada a designar um responsável pela proteção de dados. Apenas estarão em causa as que exercem atividades que apresentam riscos específicos para a proteção de dados.
Em empresas de pequena dimensão, não será necessariamente um trabalhador a tempo inteiro, podendo ser um consultor ad hoc e, por conseguinte, muito menos oneroso.
As PME serão isentas da obrigação de elaborar documentação sobre as suas atividades de tratamento de dados.



Em ANEXO encontra a Ficha informativa da União Europeia.


07/06/2017

Fonte: União Europeia

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