Códigos Nacionais de Boas Práticas (Atualização de Informação)

DGAV

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 852/2004, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 junho, as empresas, associações ou outras organizações do setor alimentar podem elaborar Códigos Nacionais de Boas Práticas que têm de ser aprovados pela autoridade competente.

Para tal a DGAV elaborou documento com orientações relativas ao procedimento de aprovação dos referidos códigos e que disponibilizamos em ANEXO.


28/03/2017

Fonte: DGAV

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