DGAV
Nos termos do Regulamento (CE) n.º 852/2004, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 junho, as empresas, associações ou outras organizações do setor alimentar podem elaborar Códigos Nacionais de Boas Práticas que têm de ser aprovados pela autoridade competente.
Para tal a DGAV elaborou documento com orientações relativas ao procedimento de aprovação dos referidos códigos e que disponibilizamos em ANEXO.
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