4ª alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27/02
Quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
Foi publicada hoje, a Portaria n.º 142/2017 - Diário da República n.º 78/2017, Série I de 2017-04-20, que procedeu à quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI).
Sem prejuízo de uma leitura mais aprofundada da legislação hoje publicada, destacamos, como alterações mais relevantes para as empresas, as seguintes:
i) Não elegibilidade dos estudos de viabilidade, quando realizados antes da data da candidatura, deixando de existir o regime de exceção que permitia tal – artigo 7º alínea n);
ii) Aumento da taxa de isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável que pode ir até ao limite máximo de 60%, ao invés dos 50% previstos até à data;
iii) Diminuição das taxas de financiamento, sendo que a taxa base máxima de financiamento passa a ser de 30%. Por outro lado, as majorações a conceder não ultrapassam os 10 e os 20 pontos percentuais no caso de médias empresas, independentemente da dimensão do projeto, e a micro e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros e a micro e pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de euro, respetivamente - artigo 31º, nº 1, alínea a);
iv) É revogada a alínea c) do referido artigo 31º, nº 1, eliminando-se a majoração “demonstração e disseminação: 10 p.p.”;
v) Menor penalização para os projetos cujos prazos de execução sejam prorrogados, para além da duração máxima prevista para a tipologia em causa, prevendo-se uma taxa máxima de 20%, sendo que até agora as penalizações podiam atingir os 40%.
Portaria n.º 142/2017