Decreto-Lei n.º 111/2018
Foi publicado o decreto-lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) e estabelece as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII).Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões.O PC2II realiza-se de dois modos:- Através da atração de investimento privado para o interior;- Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior.Para captar projetos de investimento para os territórios do interior , é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI).Competências da CI:- Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior);- Monitorizar a execução do PC2II;- Identificar e contactar potenciais investidores;Que projetos de investimento empresarial podem ser reconhecidos como PII?-Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:- Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros;- Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25;- Sejam economicamente viáveis;- Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial- Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador.Este decreto-lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN).
11/12/2018
Fonte: DRE
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