Programa de Captação de Investimento para o Interior | PC2II

Decreto-Lei n.º 111/2018

Foi publicado o decreto-lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) e estabelece as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII).

Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões.

O PC2II realiza-se de dois modos:
- Através da atração de investimento privado para o interior;
- Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior.

Para captar projetos de investimento para os territórios do interior , é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI).

Competências da CI:
- Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior);
- Monitorizar a execução do PC2II;
- Identificar e contactar potenciais investidores;


Que projetos de investimento empresarial podem ser reconhecidos como PII?

-Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:
- Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros;
- Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25;
- Sejam economicamente viáveis;
- Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial
- Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador.

Este decreto-lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN).


11/12/2018

Fonte: DRE

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