Regulamento da União Europeia 2017/1369
Entrou em vigor a partir de 1 de agosto de 2017, o novo Regulamento da União Europeia 2017/1369 , que estabelece os princípios e as obrigações gerais da etiquetagem através da definição das indicações de consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia utilizando a rotulagem e outras indicações uniformes.
A etiquetagem energética assume um papel relevante no âmbito das políticas europeias para a eficiência energética permitindo por um lado a escolha de produtos eficientes e por outro o desenvolvimento tecnológico de produtos.
O novo regulamento introduz o conceito de reescalonamento da etiqueta, revendo as condições em que são atribuídas as classes mais eficientes e o número de produtos dessas classes. São definidos prazos para a substituição das atuais classes A+, A++ e A+++ por uma escala mais simples de A a G. As alterações nas etiquetas visam uma melhor compreensão por parte do consumidor sobre a eficiência do produto.
A partir de 1 de janeiro de 2019, estará disponível uma base de dados, que permitirá a consulta de todos os produtos com etiqueta energética. Esta base de dados permitirá um maior controlo do cumprimento dos requisitos de etiquetagem e garantir que os cálculos de eficiência subjacentes à etiqueta correspondem aos cálculos declarados.
Disponibilizamos em ANEXO o regulamento.