SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Alterações introduzidas pela reprogramação do Portugal 2020

Foi criada uma nova forma de financiamento no SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo, passando este a incluir um sistema híbrido de apoio, que consiste na combinação de duas operações, uma com incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra de reembolsável.

As PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo beneficiarão logo à partida com uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados).

Incentivo: Entre 35 e 75%.

Condições:
50% do valor total através de subsídio não reembolsável;
50% do valor total através de subsídio reembolsável.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.


O SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo destina-se a PME’s com menos de 2 anos.

11/12/2018

Fonte: IAPMEI

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