Registos internacionais de marcas que contenham uma designação de Moçambique

O Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique (IPI) comunicou à OMPI o requisito de apresentação de uma declaração adicional de intenção de uso de uma marca que é objeto de registo internacional e que contenha a designação de Moçambique.
A declaração deve ser submetida diretamente ao IPI através de formulário específico em português e do pagamento da respetiva taxa.
A referida declaração deve ser:
- submetida por um mandatário autorizado pelo titular e com domicílio em Moçambique; e
- apresentada no prazo de cinco anos a partir da data em que o IPI é notificado do registo internacional ou da designação posterior.

03/12/2016

Fonte: INPI

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