Tipologia "pequenos investimentos na exploração agrícola"
No que se refere ao acesso à tipologia "pequenos investimentos na exploração agrícola", a Portaria nº 238/2017, de 28 de julho:
- revoga a exigência dos beneficiários exercerem a atividade agrícola há mais de um ano,
- alarga para 100.000€ o limite da soma do volume de negócios e de pagamentos diretos (no ano anterior à candidatura) e
- prioriza os agricultores que beneficiaram de montantes de pagamento direto inferiores no ano anterior à candidatura.
Além disso, esta alteração revoga a não elegibilidade dos bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano, atenta à existência de inúmeros investimentos de valor inferior a 1000 euros e cuja elegibilidade se considera justificada, uniformizando-se assim essa matéria no âmbito do PDR2020.
LEADER 2020