Regulamento Geral de Proteção de Dados 2016/679
O novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados assegurará que receba informações claras e compreensíveis quando os seus dados pessoais são tratados. Quando é exigido o seu consentimento, este deve ser dado mediante uma ação positiva clara antes de uma empresa poder proceder ao tratamento dos seus dados pessoais.
As novas regras reforçam também o «direito a ser esquecido» dos indivíduos, o que significa que, se pretender que os seus dados deixem de ser tratados e não houver motivos legítimos para uma empresa os conservar, os dados em questão serão eliminados.
O novo regulamento garantirá também o acesso livre e fácil aos seus dados pessoais, para que lhe seja mais fácil verificar quais as suas informações pessoais que constam dos registos de empresas e autoridades públicas, bem como transferir os seus dados pessoais entre prestadores de serviços – o chamado princípio da «portabilidade dos dados».
Em ANEXO encontra a Ficha informativa da União Europeia.
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