Regulamento Geral de Proteção de Dados 2016/679

CNPD

Com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, a Comissão Nacional de Proteção de Dados disponibiliza duas ferramentas essenciais para o cumprimento das novas obrigações:

- Formulário para notificação da informação relativa ao encarregado de proteção de dados;
- Formulário online para notificação de violações de dados pessoais.


Foi também criada uma secção nova de FAQ's para dar resposta a perguntas mais frequentes, em atualização constante.


25/05/2018

Fonte: https://www.sgeconomia.gov.pt

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