Comissão Europeia - Comunicado de imprensa
Este verão, os cidadãos europeus beneficiarão de mais direitos digitais do que nunca. Após o fim das tarifas de itinerância em toda a União Europeia no ano passado, os turistas têm agora a possibilidade de levarem consigo os seus conteúdos digitais em linha quando viajam, sejam programas de televisão, filmes, emissões desportivas ou livros eletrónicos, sem custos suplementares. Além disso, todos os europeus podem beneficiar de regras de proteção de dados de craveira mundial para assegurar que todos os europeus têm um maior controlo sobre os seus dados pessoais.
Direitos digitais já em utilização diária
- Desde junho de 2017, os cidadãos têm tido a possibilidade de utilizar os seus telemóveis quando viajam na UE como se estivessem no seu próprio país, sem pagar quaisquer tarifas suplementares. Desde que a UE aboliu as tarifas de itinerância, o consumo de dados móveis mais do que quintuplicou e foram efetuadas duas vezes e meia mais chamadas telefónicas na UE e no Espaço Económico Europeu.
- Desde abril de 2018, os consumidores podem igualmente aceder aos serviços de conteúdos em linha que assinaram no seu país de origem quando viajam em toda a UE, incluindo filmes, séries e emissões desportivas (ver exemplos na ficha de informação)
- Ao abrigo das novas regras de proteção de dados que se aplicam em toda a UE desde 25 de maio de 2018, os Europeus podem, com segurança, transferir os seus dados pessoais entre prestadores de serviços, tais como os serviços de computação em nuvem ou de correio eletrónico; todos têm agora o direito de saber se os seus dados foram divulgados ou pirateados, ou obter informações sobre o modo como os seus dados pessoais são recolhidos. Além disso, com o «direito a ser esquecido», os dados pessoais têm, a pedido, de ser apagados, se não existirem motivos legítimos para uma empresa os conservar.
- Por último, com as regras relativas à neutralidade da rede aplicáveis desde a primavera de 2016, cada europeu tem acesso à Internet aberta, que lhes garante toda a liberdade de escolha, sem discriminação de conteúdos, aplicações, serviços e informação.
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-18-4681_pt.htm