O livre fluxo de dados não pessoais na UE

Comissão Europeia, comunicado de imprensa

Com vista a desbloquear todo o potencial da economia de dados da UE, a Comissão propõe um novo conjunto de regras para o livre fluxo de dados não pessoais na União.
Juntamente com as regras já existentes para os dados pessoais, as novas medidas permitirão o armazenamento e o tratamento de dados não pessoais em toda a União, promovendo a competitividade das empresas europeias e modernizando os serviços públicos num eficaz mercado único da UE relativo aos serviços de dados. A supressão das restrições em matéria de localização é considerada o fator mais importante para que a economia de dados duplique o seu valor para 4 % do PIB em 2020.


O quadro propõe:

1. O princípio do livre fluxo transfronteiriço de dados não pessoais: Os Estados-Membros já não podem obrigar as organizações a localizarem o armazenamento ou o tratamento de dados dentro das suas fronteiras. As restrições só podem ser justificadas por razões de segurança pública. Os Estados-Membros terão de notificar à Comissão quaisquer requisitos, novos ou existentes, aplicáveis à localização de dados. O livre fluxo de dados não pessoais tornará as operações além-fronteiras mais fáceis e menos onerosas para as empresas, sem terem de duplicar os sistemas informáticos ou salvaguardar os mesmos dados em locais diferentes.

2. O princípio da disponibilidade dos dados para controlo regulamentar: As autoridades competentes poderão exercer os seus direitos de acesso aos dados, sempre que armazenados ou tratados na UE. O livre fluxo de dados não pessoais será sem prejuízo da obrigação de as empresas e outras organizações fornecerem determinados dados para efeitos de controlo regulamentar.

3. O desenvolvimento de códigos de conduta da UE para eliminar os obstáculos quando os utilizadores pretendem mudar de prestador de serviços de armazenamento em nuvem ou pretendem a reposição de dados nos seus sistemas informáticos.



19/09/2017

Fonte: União Europeia

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