Na sequência dos fogos que deflagraram em Portugal nos últimos meses e considerando a necessidade de dar resposta e estimular o tecido empresarial nas zonas vitimas dos incêndios, foi publicada no passado dia 23 de novembro, com entrada em vigor no dia imediatamente seguinte, a Portaria n.º 360-A/2017 - Diário da República n.º 226/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-11-23, que procedeu à quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI).
Nesse sentido foi introduzida a flexibilização de algumas regras, por forma a criar condições às empresas afetadas pelos incêndios, como por exemplo:
i) a alteração ao artigo 31º, nº 1, alínea b), no que respeita à majoração territorial (territórios afetados por calamidades naturais);
ii) a alteração ao artigo 32º, com a inserção do nº 10, prevendo-se que os níveis de qualificação dos postos de trabalho a criar sejam os adequados ao investimento inicial em causa, nos projetos inseridos nas regiões afetadas por calamidades naturais.
Por outro lado, e como forma de dar sequência à intenção de dinamizar a atração de novos investimentos empresariais geradores de emprego e de riqueza nos territórios afetados, foram abertos dois novos Avisos da tipologia Inovação Produtiva, tendo como beneficiários empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, para projetos localizados nos municípios mais afetados, da região Norte e Centro do país.
Os Avisos podem ser consultados nos seguintes links:
- Aviso Nº 26/SI/2017 - Sistema de Incentivos Inovação Produtiva – Inovação Produtiva
- Aviso Nº 27/SI/2017 – Sistema de Incentivos Inovação Produtiva – Inovação e Emprego