Segurança Social Direta

Novo serviço “Destacar trabalhador para o estrangeiro"

Desde o passado dia 12 de abril que a Segurança Social Direta disponibilizou o novo serviço “Destacar trabalhador para o estrangeiro” para entidades empregadoras que pretendam destacar os seus trabalhadores para os países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) e Suíça, mantendo a aplicação da legislação de segurança social portuguesa a esses trabalhadores.

O requerimento é apresentar online (até agora era em papel) permitindo o sistema também a consulta dos pedidos de destacamento já efetuados, a entrega de documentos em falta, o cancelamento de um pedido ou a cessação de um destacamento ou o pedido de prolongamento de um destacamento e a emissão do comprovativo do pedido.

Reunidas as condições para o deferimento, o formulário DP A1 de destacamento será enviado por correio para a entidade empregadora.
No caso da empresa não reunir o requisito da “atividade substancial” de 25% desenvolvida em Portugal, deverá anexar uma folha com a explicação detalhada do tipo de atividade desenvolvida a fim de provar o efetivo exercício em Portugal da atividade.

Em ANEXO encontra um Guia Prático.

21/04/2018

Fonte: AEP, Paulo Moreira

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