DESIGN, como se protege?

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

"Se desenvolveu um design inovador para os seus produtos e pretende obter um exclusivo sobre o mesmo, a modalidade de Propriedade Industrial adequada é o Desenho ou Modelo.

O desenho ou modelo protege as características da aparência da totalidade, ou de parte, de um produto. Essas características podem respeitar a aspectos, como linhas, contornos, cores, forma, textura ou os materiais do próprio produto ou da sua ornamentação.

Os produtos que podem ser objecto de um Desenho ou Modelo
Entende-se por “produto” qualquer artigo industrial ou de artesanato, podendo incluir, por exemplo:

- Os componentes para montagem de um produto complexo (produto composto por componentes múltiplos susceptíveis de serem deles retirados para o desmontar e nele recolocados para o montar novamente, exemplo.: caixas multibanco, painéis publicitários/mupis, automóveis, telemóveis, impressoras, mobiliário, entre outros);

- As embalagens;

- Os elementos de apresentação (ex.: grafismo de painéis de publicidade, layouts de apresentações de computador);

- Os símbolos gráficos (ex.: ícones de computador, elementos de sinalética, sinais identificativos, simbologia diversa);

- Os caracteres tipográficos (ex.: fontes de letra ou lettering)."

09/11/2017

Fonte: INPI

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