Perguntas e respostas
Este texto dá resposta a algumas das questões colocadas com maior frequência sobre a diretiva relativa aos direitos de autor no mercado único digital.
As respostas têm por base o conteúdo do acordo alcançado entre os negociadores do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho da União Europeia (UE) em 13 de fevereiro.
O que é a diretiva sobre os direitos de autor?
A proposta de diretiva relativa aos direitos de autor no mercado único digital visa assegurar que os criadores (por exemplo, músicos ou atores) e os editores de notícias e jornalistas beneficiem do mundo online e da Internet como acontece no mundo offline. Atualmente, devido a regras desatualizadas em matéria de direitos de autor, as plataformas em linha e os agregadores de notícias colhem todos os frutos, ao passo que os artistas, os editores de notícias e os jornalistas veem o seu trabalho circular livremente, recebendo, na melhor das hipóteses, muito pouca remuneração em troca. Esta situação dificulta muito a subsistência dos artistas e profissionais dos meios de comunicação.
É importante salientar que a proposta de diretiva não cria quaisquer novos direitos para os autores e jornalistas. Apenas assegura uma melhor aplicação dos direitos que já possuem. A proposta de diretiva também não cria novas obrigações para as plataformas em linha nem para os agregadores de notícias. Apenas assegura um maior respeito das obrigações existentes. O que atualmente é legal e pode ser partilhado continuará a ser legal e a poder ser partilhado.
Resumindo:
_a proposta de diretiva pretende obrigar as grandes plataformas de Internet e agregadores de notícias (como o YouTube ou a GoogleNews) a pagar aos criadores de conteúdos (artistas/músicos/atores e grupos editoriais e respetivos jornalistas) o que lhes é verdadeiramente devido;
_não estão a ser criados quaisquer novos direitos ou obrigações. O que atualmente é legal e pode ser partilhado continuará a ser legal e a poder ser partilhado.
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