Aplicado a partir de 25 de maio de 2018
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) passará a ser aplicado diretamente a partir de 25 de maio de 2018, e vem substituir a atual
diretiva e lei de proteção de dados pessoais. O novo quadro legal traz algumas mudanças significativas que terão diferente impacto na vida das
organizações, consoante a sua natureza, área de atividade, dimensão e tipo de tratamentos de dados pessoais que realizem.
Assim, empresas e entidades públicas devem começar desde já a preparar internamente a sua organização para a aplicação do RGPD. É essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está pronto atempadamente.
10 áreas principais de atuação para prosseguir nos próximos meses:
1. Informação aos titulares dos dados
2. Exercício dos direitos dos titulares dos dados
3. Consentimento dos titulares dos dados
4. Dados sensíveis
5. Documentação e Registo de atividades de tratamento
6. Contratos de subcontratação
7. Encarregado de proteção de dados
8. Medidas técnicas e organizativas e segurança do tratamento
9. Proteção de dados desde a conceção e avaliação de impacto
10. Notificação de violações de segurança
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