Perguntas e Respostas
Através de registo.
Apesar de não ser obrigatório nem para as pessoas nem para as empresas, o registo é aconselhável, pois oferece várias vantagens. Se a invenção, o design ou a marca estiverem registados, é possível impedir que outra pessoa os use sem seu consentimento, acionando meios legais para fazer cessar a utilização indevida ou punir quem o fizer.
O registo faz-se no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O pedido de registo pode ser feito através da Internet, de modo simples e imediato, beneficiando de uma redução no valor das taxas a pagar. Pode também fazer-se o pedido nos serviços do INPI ou enviá-lo por correio. Nos Centros de Formalidades de Empresas, de algumas conservatórias do registo comercial e do Registo Nacional de Pessoas Coletivas existem balcões onde pode igualmente apresentar-se o pedido de registo.
Com o registo, passa a poder-se utilizar os símbolos ®, (Pat. n.º) e (D M n.º), que ajudam a prevenir possíveis condutas lesivas dos direitos. O registo implica a presunção de que não existem marcas, patentes, desenhos ou modelos anteriores que o inviabilizem. Desta forma, reduz-se o risco de um conflito que possa levar à eventual obrigação de retirar um produto, anulando todo o investimento realizado nele.
Em Direitos e Deveres dos Cidadãos
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