Redução do PEC só para quem não tiver dívidas ao Fisco e à Segurança Social

As empresas com dívidas ao Fisco e à Segurança Social também não vão poder beneficiar do desconto adicional no pagamento especial por conta (PEC). A restrição adicional consta da proposta de Lei já entregue no Parlamento, e vem somar-se à regra, já avançada pelo Negócios, que obriga as empresas a terem pago pelo menos um salário completo em 2016 a título de trabalho por conta de outrem.

A proposta de diploma prevê que as novas regras produzam efeitos a 1 de Janeiro de 2017, pelo que o mais certo é que as novas regras já se apliquem ao próximo pagamento especial por conta (PEC) a entregar no próximo mês de Março. Também é preciso que tenha pago salários de pelo menos 7.420 euros em 2016, como o Negócios já tinha avançado.

01/02/2017

Fonte: Negócios

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