A abertura do novo concurso do PDR 2020 foi publicada uma Orientação Técnica que efectua a articulação do PDR 2020 com o regime VITIS.
Assim a Consagra – Turismo e Consultadoria Agro-Alimentar esclarece que “todos os investimentos para reestruturação da vinha, ou seja plantação de nova vinha com arranque de vinha antiga, são enquadrados no regime Vitis; todos os investimentos para plantação de novas vinhas, sem arranque de vinhas existentes, são enquadrados no PDR 2020”.
Nos dois casos os valores de apoio a atribuir são regulados pelos anexos II e III da Portaria nº 357/2013.
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