Empregadores “não podem reduzir a zero” a privacidade online dos trabalhadores

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu nesta terça-feira que as empresas têm de avisar os trabalhadores antes de acederem ao seu correio electrónico e não podem reduzir a zero a privacidade dos funcionários no período laboral.

“As regras de um empregador não podem reduzir a zero a vida social privada no local de trabalho. O direito à vida privada e à privacidade da correspondência continua a existir, mesmo que tenha de ser restringido”, refere o tribunal.




05/09/2017

Fonte: Publico

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