Despacho 1927/2018 de 22/02
O Governo fixa, a partir de hoje, a nível nacional e para o ano em curso, limites máximos ao crescimento de novas plantações de vinha em determinadas regiões, atribuindo uma área total máxima de 1.916 hectares, segundo um despacho hoje publicado.
Destacamos:
Para efeitos da aplicação do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 348/2015, de 12 de outubro, e face às recomendações apresentadas, a atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP), estão limitadas a:
a) 0,7 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM):
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b) 4,2 ha na Região Demarcada do Douro (RDD):
i) 0,1 ha para a produção de vinhos com DOP Porto;
ii) 4,0 ha para a produção de vinhos com DOP Douro ou IGP Duriense;
iii) 0,1 ha para a produção de vinhos sem direito a DOP ou IGP.
c) 800 ha na Região Vitivinícola do Alentejo para a produção de vinhos com DOP ou IGP.
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4 - As limitações referidas na alínea b) do número anterior aplicam-se igualmente à plantação de vinhas na RDD, com autorizações de replantação geradas fora da RDD, para as categorias DOP e IGP e apenas para os hectares remanescentes após a atribuição das novas autorizações.
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