Proposta de nova legislação para reforçar a privacidade nas comunicações eletrónicas

... criando simultaneamente novas oportunidades de negócio

A Comissão Europeia propõe normas rigorosas em matéria de privacidade para todas as comunicações eletrónicas e atualiza as regras de proteção de dados para as instituições da UE

As medidas hoje apresentadas visam atualizar as regras em vigor, alargando o seu âmbito de aplicação a todos os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas. Têm igualmente como objetivo criar novas possibilidades para tratar dados relativos a comunicações e reforçar a confiança e a segurança no mercado único digital — um objetivo fundamental da estratégia para o mercado único digital. Simultaneamente, a proposta pretende alinhar as regras em matéria de comunicações eletrónicas pelas novas normas de dimensão mundial do Regulamento geral sobre a proteção de dados da UE.

A Comissão propõe igualmente novas regras para assegurar que, sempre que os dados pessoais sejam tratados pelas instituições e organismos da UE a proteção da vida privada seja garantida do mesmo modo que o é nos Estados-Membros ao abrigo do regulamento geral sobre a proteção de dados, e define uma abordagem estratégica das questões relacionadas com as transferências internacionais de dados pessoais.

O regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas proposto contribuirá para aumentar a proteção da vida privada dos cidadãos e criar novas oportunidades para as empresas:
- Novos intervenientes: 92 % dos europeus afirmam que é importante que as suas mensagens de correio eletrónico e mensagens em linha permaneçam confidenciais. No entanto, a atual Diretiva Privacidade e Comunicações Eletrónicas apenas é aplicável aos operadores de telecomunicações tradicionais. Doravante, as regras de proteção da vida privada passarão igualmente a aplicar-se aos novos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, tais como o Whatsapp, Facebook Messenger, Skype, Gmail, iMessage ou Viber.

- Regras mais estritas: A atualização da diretiva em vigor através de um regulamento diretamente aplicável, implica que todos os cidadãos e empresas da UE beneficiarão do mesmo nível de proteção em relação às suas comunicações eletrónicas.As empresas também beneficiarão de um conjunto de regras único em toda a UE.

- Conteúdo das comunicações e metadados: A proteção da vida privada será garantida tanto no que respeita aos conteúdos das comunicações eletrónicas como aos metadados (por exemplo, data e hora e localização da chamada). Ambos os elementos têm um caráter eminentemente privado, devendo, ao abrigo das regras propostas, ser anonimizados ou suprimidos se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento, exceto se os dados forem necessários, por exemplo, para faturação.

- Novas oportunidades comerciais: Se forem autorizados a explorar os dados das comunicações (conteúdo e/ou metadados), os operadores de telecomunicações tradicionais terão mais oportunidades para utilizar dados e prestar serviços adicionais. Poderiam, por exemplo, produzir mapas térmicos indicando a presença de pessoas, para ajudar as autoridades públicas e as empresas de transporte aquando da elaboração de novos projetos de infraestruturas.

- Regras mais simples em matéria de testemunhos de conexão («cookies»): A «disposição sobre cookies», que obriga os utilizadores da Internet a responder incessantemente a pedidos de consentimento, será racionalizada. As novas regras permitirão aos utilizadores controlar melhor os seus parâmetros, proporcionando uma maneira fácil de aceitar ou recusar os cookies e outros identificadores de rastreio das suas atividades em caso de risco para a privacidade. A proposta esclarece que não é necessário consentimento relativamente a cookies não invasivos da privacidade utilizados para melhorar as pesquisas na Internet (memorização do histórico de compras, por exemplo). A introdução de cookies por um determinado sítio para contagem do número de visitantes do sítio deixará de necessitar de consentimento.

- Proteção contra o «spam»: A proposta de hoje proíbe todo o tipo de comunicações eletrónicas não solicitadas, por qualquer meio, nomeadamente, mensagens de correio eletrónico, SMS e, em princípio, também chamadas telefónicas, se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento. Os Estados-Membros podem optar por uma solução que permite aos consumidores oporem-se à receção de chamadas de televendas, por exemplo, inscrevendo-se numa lista de números a não contactar. Os televendedores terão de mostrar o seu número de telefone ou utilizar um indicativo especial que indica que se trata de uma chamada publicitária.

- Controlo mais eficaz: O controlo da aplicação das normas de confidencialidade previstas no regulamento incumbirá às autoridades nacionais de proteção de dados.


10/01/2017

Fonte: União Europeia

Usamos cookies para melhorar a navegação dos nossos visitantes. Ao fechar esta mensagem aceita a nossa política de privacidade

fechar