Exportação para países terceiros
A DGAV atualizou a informação constante do seu portal relativa aos procedimentos de certificação para exportação de géneros alimentícios de origem não animal, incluindo a emissão de certificados de venda livre para suplementos alimentares e alimentos destinados a grupos específicos.
Para efeitos de exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros, nos casos em que haja necessidade de se proceder à certificação da mercadoria a exportar, afim de obter o correspondente certificado para exportação, o operador económico deverá contactar os serviços regionais executores dos controlos oficiais e solicitar a sua emissão com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro para a maioria dos géneros alimentícios são variáveis, os exportadores nacionais são aconselhados a obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino. Existem contudo produtos cujas regras já foram estabelecidas pelos países importadores e harmonizadas com Portugal.
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