Imposto sobre Produtos Petrolíferos
Cada empresa depois de analisado o seu enquadramento legal ou de forma voluntaria, apresentar um PREn- Plano de Racionalização Energética à DGEG- Direção-Geral de Energia e Geologia.
O Plano de Racionalização do Consumo de Energia (PREn) é elaborado com base nos relatórios das auditorias energéticas obrigatórias.
Após aprovação do PREn, a DGEG informa a Autoridade Tributária sobre o ARCE- Acordo de Racionalização do Consumo de Energia e as formas de energia passíveis de isenção de ISP.
Para agilizar o processo é recomendado que indique, no relatório da auditoria, o n.º do Código Único de Identificação (CUI), para o Gás Natural, e o nº do Código do Ponto de Entrega (CPE), para a eletricidade.
Quando a instalação está inserida num parque industrial onde existe um contador de eletricidade/gás natural comum a outras instalações/empresas, não é possível pedir a isenção de ISP porque o Operador não é o titular do contrato de fornecimento de energia.
Em linhas gerais:
- O operador registra a CIE - Instalações Consumidoras Intensivas de Energia online no site da ADENE;
- Após o registro, realiza uma auditoria energética com Técnicos certificados, identificando os usos de energia que contribuam para os fluxos energéticos;
- Elaborar o PREn a fim de registrá-lo online no site da ADENE (SGCIE) onde deve estabelecer metas relativas às intensidades energética e carbónica e ao consumo específico de energia, devendo incluir obrigatoriamente medidas que visem a racionalização do consumo de energia
- Realiza auditorias bi – anuais de acompanhamento e verificação do PREn
No documento anexo encontra ainda informação sobre INCENTIVOS, TAXAS e PENALIDADES.