Medidas de apoio à contratação de profissionais com deficiência
Conjunto integrado de medidas que visam apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência e incapacidade que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.
Ao nível do emprego, existe um conjunto de apoios que visam facilitar a integração e manutenção das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado de trabalho. Conheça as medidas existentes e as respetivas modalidades de apoio que as integram:
- Estágios de Inserção: Desenvolvimento de atividades em contexto laboral por pessoas com deficiência e incapacidade de modo a aferir as condições para o exercício de uma atividade profissional, a desenvolver as suas competências pessoais e profissionais, complementando-as e aperfeiçoando-as, por forma a promover e a facilitar a sua inserção profissional e a potenciar o seu desempenho. Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis
Bolsa de estágio: comparticipação entre 80 e 95% dos custos com o estagiário;
- Contratos Emprego-Inserção +: Realização, por pessoas com deficiência e incapacidade, de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses. O montante correspondente à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal pode variar entre 90% ou 100%, de acordo com a natureza da instituição.
- Emprego Protegido: Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida, em estruturas produtivas especificamente criadas para o efeito e denominadas centros de emprego protegido (CEP).
- Emprego Apoiado em Mercado Aberto: Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores. Retribuição para o trabalhador aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) ou retribuição idêntica à de um outro trabalhador para as mesmas funções ou posto de trabalho, desde que a diferença seja objeto de compensação pelo IEFP,IP que pode variar entre os 10 e os 70% dos custos com o candidato.
Para informação detalhada sobre as condições de acesso, consulte o documento disponibilizado em anexo.