DRE
As novas regras que visam a criação de um Registo Central de Beneficiários Efectivos (RCBE) foram publicadas hoje (21/08) - Diário da República n.º 160/2017, Série I de 2017-08-21, e entram em vigor daqui a 90 dias. Com elas chegará um conjunto alargado de obrigações que vão obrigar as sociedades comerciais, fundações, associações, entre outras entidades, a submeter um formulário electrónico junto do Instituto de Registos e Notariado, indicando quem são os seus sócios, os gerentes e administradores e os beneficiários efectivos - isto é, as pessoas singulares que detêm o controlo da sociedade.
A Lei envolve igualmente os sócios das empresas, obrigando-os a prestar a colaboração necessária, quer informando a participada sobre alterações que possam existir, quer respondendo aos pedidos de esclarecimento que lhe sejam colocados.
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