Financiamento colaborativo
Crowdfunding, o que é?
Tipo de financiamento de entidades, atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da Internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais.
Lei n.º 102/2015
Regime jurídico do financiamento colaborativo ou crowdfunding, bem como das entidades gestoras das plataformas eletrónicas que o suportam.
- As regras relativas ao financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa entraram em vigor no dia 1 de outubro de 2015.
As regras relativas ao financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo entrarão em vigor após a publicação do regime sancionatório previsto na Lei 102/2015.
Tipo de financiamento colaborativo:
- Donativo (donation) : a entidade financiada recebe um donativo, com ou sem a entrega de uma contrapartida não pecuniária
- Recompensa (reward) : a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida pelo financiamento obtido
- Capital (equity) : a entidade financiada remunera o financiamento obtido através de uma participação no respetivo capital social
- Empréstimo (peer to peer) : a entidade financiada remunera o financia-mento obtido através do pagamento de juros fixados no momento da angariação
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