Alterações
A partir de 15 de julho é alterado o grafismo do Diário da República, que deixará de ser publicado em duas colunas, passando a ser publicado em texto corrido, iniciando -se uma nova página por cada ato a publicar. Facilitar -se -á, deste modo, a consulta em dispositivos móveis e a reutilização dos dados disponibilizados.
São melhoradas as funcionalidades de pesquisa e de utilização da legislação publicada e são lançados novos conteúdos digitais, nomeadamente um portal do Diário da República em inglês e um Guia do Investidor (em versão portuguesa e inglesa), com o objetivo de permitir a cidadãos que não falem português o acesso a legislação portuguesa e a possibilitar a investidores de países de língua portuguesa, ou de outros países, o acesso a um repositório de informação dedicado.
Por último, será ainda disponibilizada uma nova aplicação móvel do Diário da República, integrada nas medidas do Programa Simplex+2018, que apresentará funcionalidades acrescidas, permitindo, designadamente, a criação de um perfil personalizado para cada utilizador e a utilização de um sistema de notificações com acesso à legislação consolidada.
Despacho Normativo n.º 19/2019