Relatório Especial 02/2020 do TCE
O Instrumento a favor das PME foi criado no âmbito do Programa-Quadro de Investigação Horizonte 2020 para apoiar a inovação nas pequenas e médias empresas (PME).
O instrumento concede subvenções a empresas com elevado potencial, para as apoiar na elaboração de estudos de viabilidade (até 50 000 euros na fase 1) ou na realização de atividades de investigação e desenvolvimento e de testes de mercado (2,5 milhões de euros na fase 2). A assistência pode também ser prestada através de tutoria, mentoria ou outros serviços de aceleração empresarial (fase 3).
No relatório, o Tribunal recomenda que a Comissão deve:
_melhorar a estratégia de marketing e comunicação do instrumento;
_melhorar o seu apoio aos Pontos de Contacto Nacionais (PCN) para as PME e à Rede Europeia de Empresas (EEN); aperfeiçoar o procedimento de seleção do instrumento para utilizar melhor os recursos e financiar as melhores propostas;
_limitar o número de vezes que uma proposta pode ser apresentada e publicar a taxa de sucesso por proposta de projeto;
_propor aos Estados-Membros que seja a Comissão a gerir regimes semelhantes à fase 1;
_manter um regime semelhante à fase 2 no próximo período de programação, com base nos resultados existentes;
_reforçar os serviços de aceleração empresarial mediante a afetação de recursos adequados;
_determinar e promover sinergias entre o Instrumento a favor das PME e os instrumentos financeiros apoiados pela UE.
Artigo Completo