DGC
O Livro de reclamações eletrónico trata-se de uma plataforma eletrónica, através da qual os consumidores podem:
- reclamar diretamente aos operadores;
- pedir uma informação à entidade reguladora do sector de atividade em causa, que, no caso dos serviços de comunicações eletrónicas e postais, é a ANACOM; e
- consultar informação prática relevante, como perguntas frequentes e legislação em vigor.
Esta ferramenta entrou em vigor a 1 de julho de 2017, por força do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que implementa a medidas SIMPLEX+ 2016 respeitante ao “livro de reclamações online", com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o processo de tratamento de reclamações.
Sou um operador económico. Quando sou obrigado a ter livro de reclamações eletrónico?
Operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE
Face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, e de forma a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, garantindo a segurança e eficácia deste projeto, o processo de adesão e credenciação na plataforma para os operadores económicos que são fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica decorrerá por um período alargado, iniciando-se a 1 de julho de 2018 e terminando a 1 de julho de 2019.
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FAQ – Portal do Consumidor
FAQ – Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico
www.livroreclamacoes.pt