INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
"Se desenvolveu um design inovador para os seus produtos e pretende obter um exclusivo sobre o mesmo, a modalidade de Propriedade Industrial adequada é o Desenho ou Modelo.
O desenho ou modelo protege as características da aparência da totalidade, ou de parte, de um produto. Essas características podem respeitar a aspectos, como linhas, contornos, cores, forma, textura ou os materiais do próprio produto ou da sua ornamentação.
Os produtos que podem ser objecto de um Desenho ou Modelo
Entende-se por “produto” qualquer artigo industrial ou de artesanato, podendo incluir, por exemplo:
- Os componentes para montagem de um produto complexo (produto composto por componentes múltiplos susceptíveis de serem deles retirados para o desmontar e nele recolocados para o montar novamente, exemplo.: caixas multibanco, painéis publicitários/mupis, automóveis, telemóveis, impressoras, mobiliário, entre outros);
- As embalagens;
- Os elementos de apresentação (ex.: grafismo de painéis de publicidade, layouts de apresentações de computador);
- Os símbolos gráficos (ex.: ícones de computador, elementos de sinalética, sinais identificativos, simbologia diversa);
- Os caracteres tipográficos (ex.: fontes de letra ou lettering)."
+ info