Concurso do Norte2020 para apoio à eficiência energética na Administração Pública Local

Oportunidade para empresas fornecedoras

Oportunidade para as empresas no fornecimento de isolamentos térmicos em paredes, pavimentos, coberturas, substituição de caixilharia, iluminação interior, sistemas de iluminação publica, água quente solar, microgeração, aquecimento e ventilação e ar condicionado (AVAC).

Lançado no passado dia 17/11, o novo concurso do Norte2020 para apoio à eficiência energética na Administração Pública Local.

Este novo concurso insere alterações significativas nas condições de elegibilidade e das possibilidades de apoio. De facto, este novo concurso substitui o requisito de acesso da subida de dois níveis na classe energética pelo objetivo de redução de 30% no consumo de energia primária no investimento candidatado; Retira igualmente a exigência de geração de benefícios líquidos positivos e possibilita a opção por subsídio não reembolsáveis ou reembolsáveis.

Note-se que a energia primária são as fontes oriundas da natureza, como o petróleo, o gás natural, o xisto, o carvão mineral, os resíduos vegetais e animais, a energia solar e a eólica entre outros. A energia secundária é o resultado de diferentes centros de transformação que têm como destino os diversos setores de consumo e, eventualmente, outro centro de transformação. A energia secundária é por exemplo a eletricidade, óleo diesel, óleo combustível, gasolina, gás liquefeito de petróleo - GLP, nafta, querosene, gás de xisto, carvão vegetal, entre outros.

O aviso contempla operações que visem as intervenções ao nível da eficiência energética nos equipamentos públicos existentes, envolvendo isolamentos térmicos em paredes, pavimentos, coberturas, substituição de caixilharia, iluminação interior, água quente solar, microgeração, aquecimento e ventilação e ar condicionado (AVAC), sistemas de iluminação publica, entre outros.

Integra, à imagem do anterior aviso, a substituição dos sistemas de iluminação pública por soluções mais eficientes que permitam a redução do consumo de energia.

O apoio será atribuído através de subsídio reembolsável e/ou não reembolsável, dependendo da opção da entidade em sede de candidatura e do tipo de operações visadas.

Podem concorrer a este aviso, as autarquias locais, suas associações e as empresas do setor empresarial local, cujas candidaturas poderão ser apresentadas numa das seguintes fases:
- 1ª fase: De 15/11/2017 a 31/12/2017
- 2ª fase: De 01/01/2018 a 28/02/2018
- 3ª fase: De 01/03/2018 a 30/04/2018

08/12/2017

Fonte: Triformis

Usamos cookies para melhorar a navegação dos nossos visitantes. Ao fechar esta mensagem aceita a nossa política de privacidade

fechar